Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 102 de 2007
(PLC 102/2007)
Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios de telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho ¿ CLT, para dispor que não há distinção entre trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado ou o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego; estabelece que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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