Consulta Pública
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Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho ¿ CLT, para dispor que não há distinção entre trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado ou o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego; estabelece que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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