Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 653 de 2007
(PLS 653/2007)
Modifica o inciso I do § 3º do art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e dispõe sobre a isenção de multas tributárias nos casos que especifica.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, para estabelecer a inclusão da pessoa jurídica sem fins lucrativos no rol das pessoas que pagarão multa mínima de duzentos reais na hipótese de não apresentação da declaração de imposto de renda. Dispõe que, pelo prazo de cento e oitenta dias, as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ficarão isentas das penalidades aplicadas pela Receita Federal, desde que regularizem nesse prazo as obrigações de declarar não cumpridas, sem prejuízo dos devidos processos de apuração e cobrança dos respectivos tributos eventualmente devidos.
Autoria
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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