Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 95 de 2007
(PLC 95/2007)
Dá nova redação ao art. 238 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil. (Estabelece que as intimações somente poderão ser feitas diretamente se presentes em cartório os Advogados de todas as partes).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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