Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 85 de 2007
(PLC 85/2007)
Altera dispositivos da Lei nº 9.660, de 16 de junho de 1998 ( a renovação da frota oficial deverá ser feita por veículos movidos a combustíveis renováveis, ou da mistura desses com combustíveis de outras fontes).
Ver explicação da ementa
Altera a redação do caput do art. 1º da Lei nº 9.660/98, para dispor que os veículos leves, inclusive motocicletas, adquiridos ou locados de terceiros para uso oficial deverão ser movidos exclusivamente por combustíveis originários de fontes renováveis ou por misturas desses com combustíveis provenientes de outras fontes, em quaisquer proporções. Altera o art. 2º da mencionada Lei para dispor que os veículos leves, inclusive motocicletas, adquiridos por pessoas físicas com incentivos fiscais ou qualquer outro tipo de subvenção econômica, deverão ser movidos exclusivamente por combustíveis originários de fontes renováveis ou por misturas desses com combustíveis provenientes de outras fontes, em quaisquer proporções. A Lei entrará em vigor decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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