Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 550 de 2007
(PLS 550/2007)
Inclui novo § 3° no art. 143 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para exigir que o candidato à habilitação na categoria A esteja habilitado há, no mínimo, um ano na categoria B ou superior e que não tenha cometido infração grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infrações médias nos últimos doze meses.
Autoria
Senador Gilvam Borges (MDB/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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