Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 358 de 2003
(SCD 358/2003)
Altera o § 4º do artigo 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, acerca do nível de formação dos professores da educação básica.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer que a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena, sendo que para o exercício do magistério na educação infantil, exigir-se-á, como formação mínima aquela oferecida em nível médio, na modalidade Normal; impõe à União a obrigatoriedade de manter diretamente programa próprio e oferecer apoio técnico e financeiro aos programas dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados à habilitação em nível superior do magistério da educação básica; assegura aos docentes da rede pública que não tenham habilitação de nível superior o ingresso nos cursos de graduação de formação de professores da educação básica, de acordo com regulamentação do órgão da União responsável pela educação, que estabelecerá os critérios para fixação do número de vagas e para os processos seletivos; determina que a partir do ano de 2012 o ingresso de novos alunos nos cursos de nível médio, na modalidade normal, dar-se-á exclusivamente a formação voltada para o exercício do magistério na educação infantil
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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