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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 523 de 2007
(PLS 523/2007)
Dispõe sobre a Política Nacional de Sementes de Mudas.
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Institui a Política Nacional de Sementes de Mudas, cujos objetivos são: I - incentivar o desenvolvimento de tecnologias modernas de melhoramento genético, conservação da biodiversidade genética e prevenção de problemas fitossanitários; II - propiciar regras claras de proteção intelectual, combate à pirataria e preservação ao direito de royalties; III - promover o uso consciente de sementes e mudas melhoradas pelos produtores rurais; IV - promover a prevenção à ocorrência de pragas e doenças, diminuindo os custos de seu controle. Dispõe que a Política Nacional de Sementes de Mudas será regida pelos seguintes princípios: I - preservação da biodiversidade genética, através da constituição de bancos de germoplasma; II - promoção da sustentabilidade da exploração dos agroecossistemas; III - promoção da desconcentração do mercado de produção de sementes e mudas; IV - desenvolvimento de cultivares com maior tolerância ou resistência a pragas e doenças, ou a restrições climáticas e de solo; V - respeito à propriedade intelectual. Dispõe que o Poder Público promoverá as seguintes ações e as regulamentações necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. I - definir um programa nacional de sementes e mudas, com participação dos setores produtores e consumidores; II - apoiar a elaboração de programas estaduais de produção de sementes e mudas; III - fornecer crédito rural em volume e recursos compatíveis com as demandas do setor; IV - estimular as pesquisas de melhoramento genético, realizadas por instituições integrantes do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária; V - apoiar a formação de bancos de germoplasma pelas instituições integrantes do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária e por organizações privadas de caráter local e comunitário; VI - fomentar a criação e credenciar laboratórios de análise de sementes e mudas para a verificação de características genotípicas e fenotípicas, tendo em vista a fiscalização para o respeito à propriedade intelectual.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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