Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 64 de 2007
(PLC 64/2007)
Estabelece condições para a realização de procedimento de bronzeamento artificial.
Ver explicação da ementa
Estabelece procedimentos para a realização de bronzeamento artificial que somente poderá ser realizado por estabelecimentos que estiverem devidamente registrados e autorizados pelo órgão de vigilância sanitária competente, após verificação do atendimento das normas técnicas sanitárias vigentes (art. 1º), devendo ser fiscalizados pelos órgãos de vigilância sanitária competente e, em caso de descumprimento das normas sanitárias, estarão sujeitos às penalidades estabelecidas em regulamento (art. 2º).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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