Consulta Pública
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Estabelece procedimentos para a realização de bronzeamento artificial que somente poderá ser realizado por estabelecimentos que estiverem devidamente registrados e autorizados pelo órgão de vigilância sanitária competente, após verificação do atendimento das normas técnicas sanitárias vigentes (art. 1º), devendo ser fiscalizados pelos órgãos de vigilância sanitária competente e, em caso de descumprimento das normas sanitárias, estarão sujeitos às penalidades estabelecidas em regulamento (art. 2º).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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