Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 76 de 2007
(PEC 76/2007)
Acrescenta parágrafo ao art. 65 e altera o § 7º do art. 66 da Constituição, para fixar prazo para a apreciação de projetos de lei pela Casa revisora, ao fim do qual a Casa iniciadora poderá, por decisão da maioria absoluta de seus membros, enviar os projetos diretamente à sanção.
Autoria
Senador Gerson Camata (MDB/ES) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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