Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 479 de 2007
(PLS 479/2007)
Altera o artigo 74 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 200/1967 (Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências) para estabelecer que o pagamento de despesa, obedecidas às normas que regem a execução orçamentária far-se-á exclusivamente mediante ordem bancária ou cheque nominativo com a completa identificação do ao fornecedor do material ou prestador do serviço, e será contabilizada pelo órgão competente, sendo obrigatória a assinatura do ordenador da despesa e do encarregado do setor financeiro, e que seu descumprimento sujeitará aos responsáveis pelos pagamentos das execuções orçamentárias às sanções e providências administrativas previstas na Lei, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis, além da imediata devolução aos cofres públicos das quantias dos repasses indevidamente realizadas em desacordo com o disciplinado acima, quando da justificação prevista na lei.
Autoria
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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