Consulta Pública
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Altera o Decreto-Lei nº 200/1967 (Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências) para estabelecer que o pagamento de despesa, obedecidas às normas que regem a execução orçamentária far-se-á exclusivamente mediante ordem bancária ou cheque nominativo com a completa identificação do ao fornecedor do material ou prestador do serviço, e será contabilizada pelo órgão competente, sendo obrigatória a assinatura do ordenador da despesa e do encarregado do setor financeiro, e que seu descumprimento sujeitará aos responsáveis pelos pagamentos das execuções orçamentárias às sanções e providências administrativas previstas na Lei, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis, além da imediata devolução aos cofres públicos das quantias dos repasses indevidamente realizadas em desacordo com o disciplinado acima, quando da justificação prevista na lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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