Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 72 de 2007
(PEC 72/2007)
Dá nova redação ao § 3° do art. 18 da Constituição Federal, para especificar a abrangência da população a ser consultada nos plebiscitos relativos à alteração da divisão territorial do País.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 3º do art. 18 da Constituição Federal para prever que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população das Unidades da Federação envolvidas, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Autoria
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
97 44
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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