Consulta Pública
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Altera a redação do § 3º do art. 18 da Constituição Federal para prever que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população das Unidades da Federação envolvidas, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?