Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 433 de 2007
(PLS 433/2007)
Insere o inciso VII no art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que as licenças periódicas dos profissionais da educação tenham a duração mínima de um ano e sejam concedidas pelos sistemas de ensino a cada sete anos de trabalho.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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