Consulta Pública
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Altera a redação do caput, §§ 3º e 4º da Constituição Federal para dispor no caput que a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema majoritário, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, constituindo cada um deles uma circunscrição eleitoral, prevê no § 3º que estarão eleitos os candidatos mais votados na circunscrição eleitoral, na ordem de votação nominal que cada um tenha recebido, até o número de lugares a preencher; prevê no § 4º que as disposições do caput e do §3º deste artigo aplicam-se às Assembleias Legislativas dos Estados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às Câmaras Municipais. A Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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