Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 38 de 2007
(PLC 38/2007)
Altera o art. 1.526 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, determinando que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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Este texto não é mais passível de votação.
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