Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 47 de 2007
(PEC 47/2007)
Altera o art. 18 da Constituição Federal, para exigir a realização de plebiscito nacional nos casos de incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados, para anexação a outros Estados ou constituição de novos Estados ou Territórios Federais.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 3º do art. 18 da Constituição Federal para prever que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população, através de plebiscito nacional, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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