Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências), para dispor que no caso de candidatura em circunscrição mais ampla que território administrado por cônjuge, companheiro, parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau, ou por adoção, a inelegibilidade a que será limitada às zonas eleitorais situadas nesse território, bem como estende a cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim as condições de inelegibilidade aplicáveis aos agentes políticos na Lei
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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