Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 41 de 2007
(PEC 41/2007)
Acrescenta dispositivos ao art. 201 da Constituição Federal e artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir a equiparação entre benefícios da mesma natureza, independentemente da data de sua concessão.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso V do art. 201 da Constituição Federal para inserir entre os critérios a serem observados pela Previdência Social o da pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º . Acresce § 14 ao mencionado artigo para prever que o valor mensal da pensão por morte de que trata o inciso V do caput deste artigo não poderá ser inferior ao valor da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito na data de seu falecimento, vedada qualquer distinção em razão da data de concessão do benefício. Acresce o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que a equiparação entre os valores recebidos a título de pensão por morte em março de 2007 e aqueles devidos em razão da aplicação do disposto no art. 201, § 14, será feita de forma progressiva, observando-se o limite máximo de março de 2012 para sua total implementação.
Autoria
Senador Valter Pereira (MDB/MS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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