Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 140 de 2007
(PLS 140/2007)
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para especificar os dados financeiros não sigilosos, para fins de investigação de ilícito penal.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 (Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras) para dispor que não são dados sigilosos para os fins de investigação de ilícito penal: os dados cadastrais, que informam nome, endereço residencial ou comercial, estado civil, registros de identidade e de cadastro de pessoa física ou jurídica; os dados que informam em quais instituições financeiras a pessoa mantém contas de depósitos, aplicações ou investimentos, assim como os números dessas contas e respectivas agências; os dados que informam se a pessoa possui ou não capacidade financeira ou patrimonial para realizar determinadas operações ou transações com determinadas quantias; os valores globais mensalmente recolhidos de Contribuição Provisória de Movimentação Financeira (CPMF), com a respectiva identificação do contribuinte e da instituição financeira; os dados sigilosos, cuja revelação seja expressamente consentida pelos interessados; os dados obtidos mediante auditorias internas, realizadas pelas instituições financeiras, ou externas, por empresas contratadas para tal fim; a movimentação financeira em contas bancárias de instituições públicas, ou de instituições em que o poder público detenha a prerrogativa de indicar a maioria dos administradores.
Autoria
Senador Demóstenes Torres (PFL/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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