Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 16 de 2007
(PEC 16/2007)
Modifica o art. 150 da Constituição Federal, para estender às contribuições, exceto previdenciárias, limitação ao poder de tributar da União semelhante à existente para os impostos.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso VI do art. 150 da Constituição para vedar à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos e contribuições sobre a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; e d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Acresce § 8º ao mencionado artigo para prever que a vedação expressa no inciso VI não se aplica às contribuições para o financiamento da seguridade social do art. 195, I, a.
Autoria
Senador Francisco Dornelles (PP/RJ) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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