Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso VI do art. 150 da Constituição para vedar à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos e contribuições sobre a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; e d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Acresce § 8º ao mencionado artigo para prever que a vedação expressa no inciso VI não se aplica às contribuições para o financiamento da seguridade social do art. 195, I, a.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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