Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 9 de 2007
(PEC 9/2007)
Altera a redação do inciso IV do art. 52 da Constituição Federal, para incluir os chefes de missões diplomáticas de caráter transitório, incumbidas das funções que especifica, entre as autoridades cuja escolha seja aprovada previamente pelo Senado Federal, por voto secreto, após argüição em sessão secreta.
Autoria
Senador Osmar Dias (PDT/PR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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