Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 45 de 2007
(PLS 45/2007)
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, para incluir, entre os referidos crimes, o de corrupção de menores, tipificado na Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954.
Autoria
Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?