Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 116 de 2006
(PLC 116/2006)
Determina a publicidade dos valores das multas decorrentes da aplicação do Código de Defesa do Consumidor revertidos para o Fundo Nacional de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; e altera Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Ver explicação da ementa
Acresce parágrafo ao art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 1990, para determinar que seja dada publicidade mensal nos Diários Oficiais - da União, Estados e Municípios - dos valores auferidos pela aplicação das multas que são revertidas aos Fundos - Nacional (Lei 7.347 de 1985), Estaduais e Municipais - de proteção ao consumidor.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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