Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 38 de 2006
(PEC 38/2006)
Acrescenta os arts. 95 e 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar a não-coincidência das eleições nacionais e das eleições regionais.
Autoria
Senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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