Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 33 de 2006
(PEC 33/2006)
Acrescenta parágrafo ao art. 107 da Constituição Federal. (Os Tribunais Regionais Federais constituirão Câmaras e varas com competência exclusiva para o julgamento dos crimes contra administração pública, o sistema financeiro nacional, etc.).
Ver explicação da ementa
Acresce § 4º ao art. 107 da Constituição Federal para dispor que os Tribunais Regionais Federais constituirão Câmaras e varas judiciárias especializadas e com competência exclusiva para o julgamento dos crimes contra a Administração Pública, contra o sistema financeiro nacional, de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos ou valores, e das ações de improbidade administrativa.
Autoria
CPMI - Correios - 2005
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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