Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce § 4º ao art. 107 da Constituição Federal para dispor que os Tribunais Regionais Federais constituirão Câmaras e varas judiciárias especializadas e com competência exclusiva para o julgamento dos crimes contra a Administração Pública, contra o sistema financeiro nacional, de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos ou valores, e das ações de improbidade administrativa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?