Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 28 de 2006
(PEC 28/2006)
Altera os arts. 52 e 71 da Constituição Federal, para determinar a aprovação prévia pelo Senado Federal da escolha de dirigentes brasileiros de pessoas jurídicas de direito internacional que exerçam atividade econômica ou prestem serviço público, de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, bem como para exigir, de forma expressa, a necessidade de que os tratados internacionais que constituam essas pessoas jurídicas contenham dispositivo que garanta a fiscalização das respectivas contas nacionais pelo Tribunal de Contas da União.
Autoria
Senador Luiz Otavio (MDB/PA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?