Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 168 de 2006
(PLS 168/2006)
Acrescenta o art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno, e dá outras providências.
Autoria
Senadora Serys Slhessarenko (PT/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?