Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 35 de 2006
(PLS 35/2006)
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como circunstância qualificadora do crime de homicídio a hipótese de a vítima ser agente público integrante de carreira policial, agente penitenciário, agente de fiscalização tributária ou do trabalho, magistrado ou membro do Ministério Público, no exercício da função ou em razão dela.
Autoria
Senador Augusto Botelho (PDT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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