Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 para excluir a pessoa jurídica que realize operações relativas a propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação, da possibilidade de optar pelo SIMPLES. Dispõe que o Poder Executivo estimará o montante da renúncia de receita decorrente do disposto na Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, o qual acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação, bem como incluirá a renúncia mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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