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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) nº 31 de 2006
(PDS 31/2006)
Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, celebrado em Brasília, em 7 de março de 2002
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Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, celebrado em Brasília, em 7 de março de 2002; O Acordo aprovado define termos para seus propósitos; o Acordo aplica-se à legislação do Regime Geral de Previdência Social no Brasil e à legislação dos Países Baixos referente às espécies de seguro social especificadas; determina a aplicabilidade do acordo às pessoas sujeitas à legislação de cada país, ou ambas, bem como aos membros das famílias e dependentes; define que, em regra, as pessoas as quais se aplicam o Acordo estão sujeitas exclusivamente à legislação da Parte Contratante em cujo território exerçam suas atividades; dispõe sobre àquelas pessoas que estão excetuadas às normas gerais do Acordo: servidor público, empregado designado por empregador a atuar na outra parte contratante do Acordo, pessoal de empresas aéreas internacionais, tripulação em embarcações, funcionários de missões diplomáticas e consulares; nas disposições relativas ao Brasil define a totalização dos períodos de seguro e o cálculo do benefício; nas disposições relativas aos Países Baixos define os benefícios por velhice, pensão por morte e invalidez; define as ações que as autoridades competentes de ambas as partes contratantes devem promover para a execução do Acordo; nas disposições transitórias dispõe sobre a avaliação de períodos anteriores e estabelecimento de direitos originais antes da entrada em vigor do Acordo.
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