Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 381 de 2005
(PLS 381/2005)
Acresce parágrafo único ao art. 15 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, (dispõe sobre casos de inelegibilidade).
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades) para estabelecer que declarado inelegível, o candidato que, eventualmente, tenha exercido mandato, terá os atos praticados, durante o seu exercício, analisados pelo Poder Público respectivo, que decidirá sobre sua validade e eficácia, observados os princípios constitucionais, legais e o interesse da administração pública.
Autoria
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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