Consulta Pública
OFICIO "S" nº 44 de 2005
(OFS 44/2005)
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 432722 e 433233, que declarou a inconstitucionalidade do § 6º do art. 1º da Lei nº 9.503, de 8 de março de 1994, do Estado de Santa Catarina (valor da Gratificação Complementar de Vencimento não será inferior ao salário mínimo).
Autoria
Presidente do Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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