Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 64 de 2005
(PEC 64/2005)
Disciplina nova hipótese de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal para assegurar o Funcionamento dos Poderes Legislativo e Executivo em unidades da Federação.
Ver explicação da ementa
Acresce incisos VIII e IX ao art. 34 da Constituição Federal para incluir entre as possibilidades que possibilitam a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal: assegurar o funcionamento do Poder Legislativo do Estado ou do Distrito Federal, quando houver fundados indícios de que a maioria absoluta dos seus membros esteja sujeita à perda do mandato, em face das hipóteses previstas nas respectivas Constituições Estaduais e na Lei Orgânica do Distrito; e afastar o Governador do Estado ou do Distrito Federal, envolvido em situação que configura fundado indício de prática incompatível com o exercício do cargo e indicar o respectivo interventor e os poderes de que disporá. Acresce inciso V ao art. 36 da Constituição Federal para incorporar como requisito da intervenção a aprovação de resolução por três quintos dos membros do Senado Federal, na hipótese dos incisos VIII e IX do art. 34. Acresce incisos XVI e XVII ao art. 52 da Constituição Federal para incluir entre as competências privativas de o Senado Federal aprovar, por três quintos dos votos, resolução que decreta a intervenção de que trata o art. 34, inciso VIII e IX; e exercer, a partir da decretação da intervenção da União no Estado ou no Distrito Federal, na hipótese do art. 34, inciso VIII, e até a sua cessação, a competência do respectivo Poder Legislativo, referente à perda do mandato de seus parlamentares.
Autoria
Senador Tião Viana (PT/AC) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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