Consulta Pública
OFICIO "S" nº 43 de 2005
(OFS 43/2005)
Comunica ao Senado Federal que o Supremo Tribunal Federal resolveu questão de ordem no sentido de comunicar a decisão tomada por aquela Corte em 22/09/2005, a qual, também por maioria de votos não conheceu do RE 44607, interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que confirmou a cassação dos registros e diplomas expedidos em favor de João Rodrigues Capiberibe e outros, determinando, ainda que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, confirmada por esta Corte no julgamento do RE 446907, de 22/09/05, produza os efeitos de direito, independentemente da publicação do respectivo acórdão.
Autoria
Presidente do Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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