Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 58 de 2005
(PEC 58/2005)
Altera o art. 159, da Constituição Federal, para determinar a transferência, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de parte do produto da arrecadação do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao saldo de suas balanças comerciais com o exterior.
Ver explicação da ementa
Altera a redação dos incisos II, IV e dos §§ 3º e 4º do art. 159 da Constituição Federal para prever que no inciso II que do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, ressalvada a parcela referida no inciso IV, dez por cento será destinado aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; prevê no inciso IV que do produto da arrecadação do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados incidente na importação, trinta por cento será destinado aos Estados e Distrito Federal, proporcionalmente ao saldo positivo anual de suas balanças comerciais com o exterior, limitada a participação de cada unidade federada a dez por cento do saldo que produzir; prevê no § 3º que os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos dos incisos II e IV, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II; prevê no § 4º os valores de que trata o inciso IV serão aplicados em infra-estrutura econômica destinada, preferencialmente, ao fomento das exportações. A Emenda Constitucional entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Autoria
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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