Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 57 de 2005
(PEC 57/2005)
Dá nova redação ao § 4° do art. 66 da Constituição, para permitir que os vetos sejam apreciados separadamente no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
Autoria
Senador Marco Maciel (PFL/PE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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