Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 357 de 2005
(PLS 357/2005)
Estabelece pena de reclusão, de um a dois anos, para o crime definido no art. 348 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Dispõe sobre a interceptação das comunicações telefônicas).
Autoria
Senador Romeu Tuma (PFL/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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