Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8001/90 – que define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências – para determinar que, para efeito do cálculo da compensação financeira de que trata o art. 6º da Lei nº 7.990/89, entende-se por faturamento líquido o total das receitas de vendas, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, as despesas de transporte e as de seguros; estabelece percentuais de compensação e distribuição, de acordo com o tipo de substância mineral; determina que no caso das substâncias minerais extraídas por regime de permissão de lavra garimpeira, o valor da compensação será pago pelo primeiro adquirente, conforme dispuser o regulamento.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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