Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 64 de 2005
(PLC 64/2005)
Altera o art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989 (reduz o percentual de participação da Compensação Financeira sobre a Exploração de Recursos Minerais (CFEM) incidente sobre os bens minerais de aplicação imediata na indústria da construção civil).
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Altera a Lei nº 8001/90 – que define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências – para determinar que, para efeito do cálculo da compensação financeira de que trata o art. 6º da Lei nº 7.990/89, entende-se por faturamento líquido o total das receitas de vendas, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, as despesas de transporte e as de seguros; estabelece percentuais de compensação e distribuição, de acordo com o tipo de substância mineral; determina que no caso das substâncias minerais extraídas por regime de permissão de lavra garimpeira, o valor da compensação será pago pelo primeiro adquirente, conforme dispuser o regulamento.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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