Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 252 de 2005
(PLS 252/2005)
Dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos segurados do regime geral de previdência social portadores de deficiência.
Ver explicação da ementa
Dispõe que o segurado, portador de deficiência, do regime geral de previdência social, poderá se aposentar voluntariamente após vinte e cinco anos de contribuição. Estabelece que portador de deficiência é a pessoa acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla, que a torne hipossuficiente para a regular inserção social.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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