Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 208 de 2005
(PLS 208/2005)
Altera a redação do art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a obrigatoriedade da empresa em entregar ao trabalhador, quando da rescisão contratual, documento comprobatório do exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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