Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 34 de 2005
(PLC 34/2005)
Acrescenta parágrafo ao art. 578 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. (torna obrigatória a comunicação aos Órgãos de controle de atividade judiciária de recurso em que se alegue falta de fundamentação da decisão penal recorrida).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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