Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 139 de 2005
(PLS 139/2005)
Altera o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, para estabelecer que, em igualdade de condições, como critério de desempate em licitações, será assegurada preferência a bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que divulguem, periodicamente, demonstrativo de suas atividades de natureza social e ambiental.
Autoria
Senador Demóstenes Torres (PFL/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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