Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 124 de 2005
(PLS 124/2005)
Altera o art. 2º da Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000, que restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências, para tipificar a venda desses produtos como crime punível com penas equivalentes às do tráfico ilícito de substância entorpecente.
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Inclusão de parágrafo único no art. 2º da Lei nº 9.965/2000, que restringe a venda de esteróides e peptídeos anabolizantes, para tipificar como crime a comercialização desses produtos, para uso humano ou veterinário, em descumprimento ao disposto nesta lei, e no seu regulamento, punível com pena de reclusão de três a quinze anos e pagamento de multa (equivalente à do tráfico ilícito de substância entorpecente).
Autoria
Senador Papaléo Paes (MDB/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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