Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Inclusão de parágrafo único no art. 2º da Lei nº 9.965/2000, que restringe a venda de esteróides e peptídeos anabolizantes, para tipificar como crime a comercialização desses produtos, para uso humano ou veterinário, em descumprimento ao disposto nesta lei, e no seu regulamento, punível com pena de reclusão de três a quinze anos e pagamento de multa (equivalente à do tráfico ilícito de substância entorpecente).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?