Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 120 de 2005
(PLS 120/2005)
Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei nº 9.250, 26 de dezembro de 1995, pra isentar do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, na proporção das contribuições suportadas pelo segurado no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
Autoria
Senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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