Consulta Pública
OFICIO "S" nº 10 de 2005
(OFS 10/2005)
Encaminha para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 253906, que declarou a inconstitucionalidade da Resolução nº 2.389/93, do Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais (apuração do valor adicionado para efeito de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios).
Autoria
Presidente do Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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