Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 66 de 2005
(PLS 66/2005)
Dá nova redação ao inciso III do art. 3º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir entre as competências dos Juizados Especiais Cíveis o processamento e julgamento de ações de despejo para uso de ascendentes e descendentes.
Autoria
Senador César Borges (PFL/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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