Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 62 de 2005
(PLS 62/2005)
Altera o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. ("As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito").
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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