Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce § 3º ao art. 45 da Constituição Federal para dispor que Lei versará sobre a instituição de circunscrições eleitorais e especiais para a eleição, pelo sistema majoritário, de representantes dos brasileiros residentes no exterior; a Emenda entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o art. 16 (a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência) da Constituição.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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