Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 20 de 2005
(PLS 20/2005)
Altera o inciso II do art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, de forma a eliminar a obrigatoriedade de renovação, a cada três anos, do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para fins de isenção previdenciária.
Autoria
Senador Flávio Arns (PT/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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