Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 5 de 2005
(PLS 5/2005)
Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para instituir o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica nos Sistemas Elétricos Isolados ( PROISOL).
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.438/2002, que passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3-A, para instituir o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica nos Sistemas Elétricos Isolados – PROISOL, com o objetivo de aumentar a participação, nesses Sistemas, de energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos – PIA, com base nas seguintes fontes alternativas: energia solar, centrais hidrelétricas até 30 MW, biomassa e gaseificação de lixo urbano. Dispõe que o PROISOL visa a reduzir a emissão de gases de efeito estufa nos termos do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 144, de 20 de junho de 2002. Estabelece que aplica-se ao PROISOL, no que couber, os procedimentos adotados no PROINFA, ressalvando-se as seguintes diferenças: I – os contratos serão celebrados até 24 (vinte e quatro) meses da publicação desta Lei; II – o programa implantará 2.000 MW de capacidade de produção, com início de funcionamento previsto para até 30 de março de 2007; III – o valor econômico a ser definido pelo Poder Executivo para a tecnologia específica de cada fonte terá como piso, para as fontes solar, centrais hidrelétricas até 30 MW, biomassa e gaseificação de lixo, os percentuais de oitenta por cento, sessenta por cento, sessenta por cento e oitenta por cento da Tarifa Média Nacional de Fornecimento ao Consumidor Final, respectivamente; IV – será admitida a participação direta de fabricantes de equipamentos de geração, sua controlada, coligada ou controladora na constituição do Produtor Independente Autônomo, desde que o índice de nacionalização dos equipamentos seja de, no mínimo, cinqüenta por cento; V – na segunda etapa do Programa, atingida a meta de 2000 MW, o desenvolvimento será realizado de forma que as quatro fontes alternativas atendam a trinta por cento do consumo total de energia elétrica no âmbito dos Sistemas Elétricos Isolados, objetivo a ser alcançado em cinco anos, aí incorporados o prazo e os resultados da primeira etapa;
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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