Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 58 de 2004
(PEC 58/2004)
Introduz, no art. 52, da Constituição Federal, um § 2º, transformando em § 1º o seu atual parágrafo único. (Estabelece a regulamentação, por lei, do rito de avaliação de autoridades perante o Senado Federal em suas Comissões).
Ver explicação da ementa
Acresce § 2º ao art. 52 da Constituição Federal, transformando-se em § 1º o atual parágrafo único, para estabelecer que Lei disporá sobre o comparecimento das autoridades de que tratam os incisos III e IV do mencionado artigo (aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de autoridades e aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente) perante o Senado Federal ou suas Comissões para prestação de contas de suas atividades.
Autoria
Senador Pedro Simon (MDB/RS) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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